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Resolução ANAC 400: direitos do passageiro aéreo no Brasil

Verificado pela última vez em 16 de outubro de 2026Fontes e metodologia5 min de leitura

ANAC 400 (Brasil)

Resposta curta

A Resolução ANAC nº 400/2016 obriga as companhias aéreas no Brasil a dar alimentação após duas horas de espera e hospedagem após quatro, e a oferecer reacomodação ou reembolso integral quando o voo é cancelado ou atrasa mais de quatro horas. A preterição de embarque (overbooking) paga 250 DES em voos domésticos e 500 DES em internacionais. Os demais danos são cobrados com base no Código de Defesa do Consumidor.

Alimentação
Após 2 horas
Hotel e transporte
Após 4 horas, se precisar pernoitar
Reacomodação ou reembolso
Atraso acima de 4 horas
Preterição de embarque
250 / 500 DES
Prazo (voo doméstico)
5 anos
Nesta página
  1. Informação
  2. Assistência material (arts. 26 e 27)
  3. Reacomodação, reembolso ou outro meio de transporte
  4. Preterição de embarque (arts. 22 a 24)
  5. Bagagem (arts. 32 a 34)
  6. Danos pelo CDC
  7. Onde reclamar
  8. Prazos

O Brasil divide os direitos do passageiro em duas camadas. A Resolução ANAC nº 400/2016 define o que a companhia deve fazer no aeroporto: informar, alimentar, hospedar, reacomodar ou reembolsar. A indenização em dinheiro pelo que o problema lhe custou vem do Código de Defesa do Consumidor (CDC, Lei 8.078/1990) e é decidida pela Justiça.

Saber em qual camada você está poupa tempo.

Informação

A companhia deve:

  • avisar você imediatamente sobre atraso, cancelamento ou interrupção do serviço;
  • atualizar o novo horário de partida pelo menos a cada 30 minutos;
  • informar o motivo por escrito, se você pedir (art. 20).

Uma alteração programada deve ser comunicada com pelo menos 72 horas de antecedência.

Se a alteração passar de 30 minutos num voo doméstico ou de 1 hora num internacional e você não aceitar, pode escolher entre reacomodação e reembolso integral (art. 12).

Assistência material (arts. 26 e 27)

A assistência é gratuita, devida qualquer que seja a causa, e vale mesmo que você já esteja a bordo com as portas abertas.

Tempo de esperaO que a companhia deve oferecer
Mais de 1 horaMeios de comunicação (até 25 de outubro de 2026)
Mais de 2 horasAlimentação: uma refeição ou voucher individual
Mais de 4 horasHotel, se você precisar pernoitar, mais transporte de ida e volta

Para cada situação em voo dentro do Brasil: voo atrasado, voo cancelado e preterição de embarque.

Se você mora na cidade do aeroporto de partida, a companhia pode oferecer transporte até sua casa e de volta, em vez do hotel (art. 27, § 1º). Passageiros que precisam de assistência especial têm direito à hospedagem mesmo sem pernoite (art. 27, § 2º).

Vale saber

A partir de 26 de outubro de 2026, a Resolução 813/2026 revoga o item de uma hora sobre comunicação.

Ela acrescenta o artigo 27-B: quando limitações do aeroporto ou a falta de fornecedores locais impedem a assistência, a companhia pode, em vez dela, reembolsar em até sete dias seus gastos necessários e comprovados com alimentação, transporte e hospedagem.

Dica

Guarde os recibos.

Reacomodação, reembolso ou outro meio de transporte

Pelo artigo 21, a escolha é sua quando:

  • o atraso passa de quatro horas;
  • o voo é cancelado ou o serviço é interrompido;
  • você é impedido de embarcar;
  • você perde a conexão por causa da companhia.

O que a companhia deve fazer:

  • Reacomodação: é gratuita, no voo da própria companhia ou de outra, na primeira oportunidade, ou no voo da própria companhia em data que você escolher (art. 28).
  • Reembolso: é devido em até sete dias depois do pedido, pelo meio de pagamento original (art. 29). Ele é integral se pedido no aeroporto de origem, e também numa escala com retorno à origem (art. 30).
  • Crédito no lugar do dinheiro exige a sua concordância (art. 31).

Preterição de embarque (arts. 22 a 24)

A companhia deve primeiro procurar voluntários e negociar com eles (art. 23). Se você for impedido de embarcar contra a sua vontade, ela deve pagar na hora:

VooIndenização
Doméstico250 DES
Internacional500 DES

O valor soma-se ao do artigo 21 e à assistência material. Veja overbooking.

Bagagem (arts. 32 a 34)

  • Avise a companhia imediatamente sobre a bagagem que não chegou (art. 32, § 1º).
  • A companhia tem 7 dias para devolvê-la num voo doméstico e 21 dias num internacional, e depois mais 7 dias para indenizar você (art. 32, §§ 2º e 3º).
  • Longe de casa, você pode pedir o reembolso dos gastos imediatos em até 7 dias depois de apresentar os recibos (art. 33).
  • Em voos internacionais, o limite da Convenção de Montreal se aplica à perda material.

Prazo

Avaria ou violação deve ser comunicada em até 7 dias depois do recebimento da bagagem (art. 32, § 4º).

Mais em bagagem extraviada e, em voo doméstico, bagagem extraviada ou danificada.

Danos pelo CDC

As companhias respondem objetivamente por falhas no serviço (art. 14, CDC). Dois pontos moldam a jurisprudência atual:

  • O dano moral não é automático. O artigo 251-A do Código Brasileiro de Aeronáutica (incluído pela Lei 14.034/2020) exige prova de que o dano ocorreu de fato e de sua extensão.
  • O artigo 256, § 3º do mesmo código lista eventos tratados como força maior, como condições meteorológicas adversas que restrinjam pouso ou decolagem, infraestrutura aeroportuária indisponível e determinações das autoridades de aviação.

O que a lei diz sobre a prova do dano está em dano moral em atraso de voo.

Vale saber

No Tema 1417, o Supremo Tribunal Federal examina se as normas do transporte aéreo prevalecem sobre as de proteção ao consumidor na responsabilidade civil por cancelamento, alteração ou atraso de voo por caso fortuito ou força maior. A página do tema no STF, aberta em 16 de outubro de 2026, registra repercussão geral e não mostra julgamento de mérito.

As páginas do STF sobre o Tema 210 (limitação de indenizações por extravio de bagagem com base na Convenção de Varsóvia, RE 636.331, trânsito em julgado em 13/12/2022) e o Tema 1240 (conflito entre o CDC e a Convenção de Varsóvia na reparação de dano moral em transporte aéreo internacional, RE 1394401, trânsito em julgado em 05/08/2023), abertas em 16 de outubro de 2026, descrevem as questões, mas não mostram a tese fixada. Leia os acórdãos antes de contar com ela.

Onde reclamar

  1. O canal da própria companhia (o art. 35 exige que exista um).
  2. O Anac Passageiro, serviço da ANAC em que a reclamação é encaminhada à companhia, que responde diretamente a você em até 10 dias corridos. A ANAC diz que não atua em casos individuais.
  3. O consumidor.gov.br, serviço público em que as empresas cadastradas respondem em até 10 dias.
  4. O Juizado Especial Cível: causas de até 40 salários mínimos, sem advogado até 20 (arts. 3º e 9º, Lei 9.099/1995).

A sequência completa está em como reclamar e, para voos dentro do Brasil, em como reclamar de companhia aérea no Brasil.

Prazos

PedidoPrazoBase
Voo doméstico5 anosArt. 27, CDC
Internacional, danos materiais2 anosArt. 35, Convenção de Montreal
Internacional, danos moraisVer o Tema 1240 do STFA página do STF não mostra a tese

Perguntas frequentes

Existe indenização fixa por atraso de voo no Brasil?

Não. A Resolução 400 fixa indenização só para a preterição de embarque. Em atrasos e cancelamentos, a companhia deve assistência material, reacomodação ou reembolso. O dinheiro por prejuízos e transtornos é cobrado com base no Código de Defesa do Consumidor, em geral num juizado especial cível, e o juiz decide o valor caso a caso.

O que muda na Resolução 400 em 26 de outubro de 2026?

A Resolução ANAC nº 813/2026 elimina o dever de oferecer meios de comunicação após uma hora, reforça o dever de manter o passageiro informado por canais digitais, permite o reembolso dos seus gastos em até sete dias quando a companhia não consegue prestar a assistência no local e deixa claro que a assistência é separada da responsabilidade civil.

A companhia deve alimentação e hotel se o atraso foi por mau tempo?

Sim. A assistência material dos artigos 26 e 27 depende só do tempo de espera, não da causa. O mau tempo pode afastar a responsabilidade da companhia por danos, nos termos do Código Brasileiro de Aeronáutica, mas não elimina o dever de alimentar e hospedar o passageiro.

Quanto tempo tenho para processar uma companhia aérea no Brasil?

Cinco anos nos voos domésticos, pelo artigo 27 do Código de Defesa do Consumidor. Nos voos internacionais, os danos materiais, como a perda de bagagem, seguem o prazo de dois anos da Convenção de Montreal. Para os danos morais em voo internacional, o STF tem o Tema 1240, sobre o conflito entre o CDC e a Convenção de Varsóvia; a página do STF não mostra a tese, então confira o acórdão.

Preciso de advogado para ir ao Juizado Especial Cível?

Não, em causas de até 20 salários mínimos. A Lei 9.099/1995 permite entrar com a ação pessoalmente ou pela internet, sem advogado, até esse valor. Entre 20 e 40 salários mínimos, o advogado é obrigatório. No primeiro grau, não há custas.

Como são pagos os 250 DES do overbooking?

Na hora, por transferência bancária, voucher ou dinheiro, conforme o artigo 24. DES são os Direitos Especiais de Saque, a unidade do FMI, convertidos em reais pela cotação do dia. O pagamento vem somado à sua escolha entre reacomodação, reembolso ou transporte por outro meio, prevista no artigo 21.

Fontes oficiais

Verificado pela última vez em 16 de outubro de 2026. Esta página traz informação geral, não aconselhamento jurídico. Regras e decisões judiciais mudam, por isso confira a data acima.

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