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Como reclamar de companhia aérea no Brasil: canais oficiais

Verificado pela última vez em 16 de outubro de 2026Fontes e metodologia5 min de leitura

Como reclamar no Brasil

Resposta curta

Comece pela própria companhia: ela deve ter ao menos um canal eletrônico de atendimento e atendimento presencial no aeroporto, e deve resolver a reclamação em até 10 dias do registro (Resolução ANAC nº 400/2016). Se não resolver, a ANAC oferece o Anac Passageiro, que encaminha a reclamação à empresa, com até 10 dias corridos para responder, e o consumidor.gov.br é o serviço público em que as empresas cadastradas se comprometem a responder em até 10 dias. Para pedir indenização em juízo, o Juizado Especial Cível cobre causas de até 40 salários mínimos e dispensa advogado até 20.

Canal da companhia
Resolução de reclamação em até 10 dias
Anac Passageiro
Empresa responde em até 10 dias corridos
consumidor.gov.br
Empresa participante responde em até 10 dias
Juizado Especial Cível
Causas até 40 salários mínimos
Advogado no Juizado
Dispensado até 20 salários mínimos
Custas no Juizado (1º grau)
Sem custas, taxas ou despesas
Nesta página
  1. Os canais, na ordem
  2. 1. A companhia aérea
  3. 2. Anac Passageiro
  4. 3. consumidor.gov.br
  5. 4. Procon e órgãos de defesa do consumidor
  6. 5. Juizado Especial Cível
  7. O que juntar
  8. Fontes e data

Para um voo que partiu e chegou no Brasil, existe uma ordem natural: a companhia, depois um canal público que cobra resposta dela e, se for o caso, a Justiça. Esta página descreve cada canal com o que os sites oficiais dizem sobre ele.

Os canais, na ordem

CanalO que éO que o texto oficial diz sobre prazo ou custo
Companhia aéreaCanal eletrônico (art. 35) e atendimento presencial no aeroporto (art. 37)Informação imediata e reclamação resolvida em até 10 dias do registro (art. 38)
Anac PassageiroServiço da ANAC para registrar reclamação contra empresa aérea; a ANAC encaminha, a empresa respondeAté 10 dias corridos para a empresa responder
consumidor.gov.brServiço público para o contato direto entre consumidores e empresas participantesA empresa tem até 10 dias para analisar e responder; depois você tem até 20 dias para avaliar a resposta
Procon e demais órgãos de defesa do consumidorAtendimento individual, indicado pela ANAC se a empresa não resolverO texto da ANAC não indica prazo
Juizado Especial CívelCausas cíveis de menor complexidade, até 40 salários mínimosSem custas, taxas ou despesas em primeiro grau; sem advogado obrigatório até 20 salários mínimos

1. A companhia aérea

A página do Anac Passageiro diz que procurar diretamente a empresa pode trazer uma solução mais rápida. Por escrito ou pelo canal eletrônico, diga o que aconteceu, o que você escolhe entre as alternativas da norma e o que pede. A Resolução 400 obriga a companhia a manter ao menos um canal eletrônico para reclamações, informações, alteração, cancelamento e reembolso (art. 35). Sobre atraso, cancelamento, interrupção e preterição, ela deve prestar atendimento presencial no aeroporto por pelo menos 2 horas antes de cada decolagem e 2 horas depois de cada pouso, e enquanto houver operação e necessidade nesses casos (art. 37). As informações pedidas devem ser dadas imediatamente e as reclamações resolvidas em até 10 dias do registro (art. 38).

O modelo de carta do site ajuda a organizar o pedido, e o guia como reclamar tem o passo a passo geral.

2. Anac Passageiro

Segundo a ANAC, o Anac Passageiro permite registrar reclamação contra empresa aérea: a ANAC recebe e encaminha à empresa, que tem até dez dias corridos para responder, e a resposta é da empresa, não da ANAC. Depois da resposta, você avalia se a reclamação foi resolvida. Você pode anexar cartão de embarque, comprovante de compra, mensagens com a empresa e comprovantes de despesas extras. A ANAC diz que o serviço não substitui os canais da empresa e que ela não atua em casos individuais: as reclamações são monitoradas em conjunto para orientar a regulação e a fiscalização. Em notícia de 16 de junho de 2026, a ANAC informou que o serviço funciona desde 13 de abril de 2026.

3. consumidor.gov.br

É um serviço público, gerido pela Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça, que permite a interlocução direta entre consumidores e empresas para resolver conflitos de consumo pela internet. Só participam as empresas que aderiram formalmente, e o próprio site pede que o consumidor verifique primeiro se a empresa está cadastrada. A empresa tem até 10 dias para analisar e responder, e você tem até 20 dias para comentar e avaliar a resposta, dizendo se a reclamação foi resolvida. Antes de contar com ele para uma companhia aérea, confira se ela consta na lista de empresas participantes.

4. Procon e órgãos de defesa do consumidor

A ANAC indica esses órgãos como o caminho para atendimento individual quando a empresa não resolve no Anac Passageiro. O Código de Defesa do Consumidor inclui entre os direitos básicos o acesso aos órgãos judiciários e administrativos para prevenção ou reparação de danos patrimoniais e morais (art. 6º, VII).

5. Juizado Especial Cível

A Lei nº 9.099/1995 dá ao Juizado Especial Cível competência para as causas cíveis de menor complexidade, entre elas as de valor até quarenta vezes o salário mínimo (art. 3º, I). Nas causas de até vinte salários mínimos, as partes comparecem pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; acima disso, a assistência é obrigatória (art. 9º). O acesso em primeiro grau não depende do pagamento de custas, taxas ou despesas (art. 54). Esta página descreve só o que a lei diz sobre o acesso. O que a lei diz sobre a prova do dano está resumido em dano moral em atraso de voo, e a decisão cabe a quem julga.

O que juntar

  • Reserva e cartão de embarque.
  • Mensagens e avisos da companhia, com data e hora.
  • A resposta por escrito do motivo, se você pediu (art. 20, § 2º, da Resolução 400).
  • Recibos de gastos feitos por falta de assistência.
  • Para bagagem, o comprovante de despacho e o protesto feito dentro do prazo, como em bagagem extraviada em voo doméstico.

Fontes e data

Sites e textos oficiais abertos em 16 de outubro de 2026. O Anac Passageiro e o consumidor.gov.br são descritos aqui como cada um se descreve; a lista de empresas participantes do consumidor.gov.br fica no próprio site. A Resolução 813/2026, que muda a Resolução 400 em 26 de outubro de 2026, não altera os artigos 35 a 39 citados aqui. Para os direitos em cada situação: voo atrasado, voo cancelado e overbooking.

Perguntas frequentes

Preciso reclamar primeiro à companhia aérea?

A ANAC recomenda: a página do Anac Passageiro diz que procurar diretamente a empresa aérea pode trazer uma solução mais rápida e que o serviço não substitui os canais de atendimento das empresas. A Resolução 400 obriga a companhia a ter ao menos um canal eletrônico para reclamações, informações, alteração, cancelamento e reembolso (art. 35) e a atender presencialmente no aeroporto (art. 37).

Em quanto tempo a companhia deve responder?

A Resolução 400 diz que as informações pedidas devem ser dadas imediatamente e as reclamações resolvidas em até 10 dias do registro (art. 38), e que as manifestações encaminhadas pelo sistema eletrônico de atendimento da ANAC devem ser respondidas em 10 dias (art. 39). No Anac Passageiro, o prazo é de até dez dias corridos.

A ANAC resolve o meu caso individual?

Não, segundo a própria ANAC. A página do Anac Passageiro diz que a ANAC não atua diretamente em casos individuais: a atuação é coletiva, por meio do monitoramento das reclamações, e a resposta é dada pela empresa, não pela ANAC. Se o caso não for resolvido, a ANAC indica os Procons e demais órgãos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, que prestam atendimento individual.

Qual a diferença entre o Anac Passageiro e o consumidor.gov.br?

O Anac Passageiro é o serviço da ANAC para registrar reclamações contra empresas aéreas, em funcionamento desde 13 de abril de 2026, segundo a ANAC. O consumidor.gov.br é um serviço público, gerido pela Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça, que permite o contato direto entre consumidores e empresas que aderiram formalmente a ele. Confira no próprio site se a companhia está entre as empresas participantes.

Preciso de advogado para ir ao Juizado Especial Cível?

Nas causas de até 20 salários mínimos, as partes comparecem pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; acima disso, a assistência é obrigatória (Lei nº 9.099/1995, art. 9º). O Juizado tem competência para causas de até quarenta vezes o salário mínimo (art. 3º, I). O acesso em primeiro grau não exige pagamento de custas, taxas ou despesas (art. 54).

O que devo juntar à reclamação?

A ANAC cita como arquivos úteis o cartão de embarque, o comprovante de compra, as mensagens com a empresa e os comprovantes de despesas extras, e pede que você descreva bem o problema. Para bagagem, junte o comprovante de despacho que a ANAC diz ser necessário.

Tenho dúvida sobre os meus direitos. Há um telefone da ANAC?

A página da ANAC sobre atrasos e cancelamentos diz que dúvidas podem ser tiradas pelo telefone 163, ligação gratuita de qualquer estado do país, todos os dias das 8h às 20h. A página do Anac Passageiro também indica o Fale com a Anac para dúvidas sobre direitos.

Fontes oficiais

Verificado pela última vez em 16 de outubro de 2026. Esta página traz informação geral, não aconselhamento jurídico. Regras e decisões judiciais mudam, por isso confira a data acima.

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