Cancelado o voo, você não precisa aceitar o que a companhia propuser primeiro. A Resolução ANAC nº 400/2016 põe a escolha na sua mão: ser reacomodado, receber o dinheiro de volta ou seguir viagem por outro meio de transporte. Esta página mostra o que a norma exige e o que muda em 26 de outubro de 2026.
O que a companhia deve oferecer
| Situação ou tempo de espera | O que a companhia deve oferecer | Base |
|---|---|---|
| Voo cancelado ou serviço interrompido | Informar você imediatamente; reacomodação, reembolso ou execução do serviço por outra modalidade de transporte, à sua escolha | Arts. 20 e 21, II |
| Espera de mais de 1 hora | Facilidades de comunicação (até 25/10/2026; item revogado a partir de 26/10/2026) | Art. 27, I |
| Espera de mais de 2 horas | Alimentação conforme o horário: refeição ou voucher individual | Art. 27, II |
| Espera de mais de 4 horas | Hospedagem, se for preciso pernoitar, mais traslado de ida e volta | Art. 27, III |
A assistência material é gratuita e devida nos casos de atraso, cancelamento, interrupção de serviço e preterição (art. 26). A página da ANAC diz que ela vale independentemente do motivo do cancelamento. A companhia pode deixar de oferecê-la se você optar pela reacomodação em voo próprio em data e horário de sua conveniência ou pelo reembolso integral (art. 27, § 3º). Quem mora na cidade do aeroporto de partida pode receber só o traslado até a casa, no lugar da hospedagem (art. 27, § 1º).
Reacomodação
Deve ser gratuita e feita na primeira oportunidade, em voo da própria companhia ou de outra, para o mesmo destino. Se esse voo não servir, você pode pedir um voo da própria companhia em data e horário de sua conveniência (art. 28). A reacomodação não se sobrepõe a contratos de transporte já firmados e tem precedência sobre novas vendas. Passageiros com necessidade de assistência especial têm prioridade. Segundo a ANAC, a nova data deve ficar dentro do prazo de validade restante da passagem.
Reembolso
O prazo é de 7 dias a partir do pedido, pelo meio de pagamento usado na compra (art. 29). O reembolso é integral se pedido no aeroporto de origem, de escala ou de conexão, com retorno à origem assegurado nos dois últimos casos, e proporcional ao trecho não usado se o deslocamento já feito aproveitar a você (art. 30). A companhia só pode devolver em crédito para passagem se você concordar, por escrito, e o crédito deve ser de uso livre, inclusive para comprar passagem para outra pessoa (art. 31).
Cancelamento ou alteração avisada com antecedência
A Resolução 400 separa o cancelamento no dia do voo da alteração programada pela companhia (art. 25). Para as alterações programadas, de horário ou de itinerário, a norma exige aviso com pelo menos 72 horas de antecedência. Se o aviso vier com menos tempo, ou se o horário de partida ou de chegada mudar mais de 30 minutos em voo doméstico (1 hora em internacional) e você não concordar, a companhia deve oferecer reacomodação e reembolso integral, à sua escolha (art. 12, § 1º).
Se o motivo foi mau tempo ou outro fato fora do controle da companhia
O Código Brasileiro de Aeronáutica diz que o transportador não responde pelo atraso quando prova que, por caso fortuito ou força maior, foi impossível adotar medidas necessárias, suficientes e adequadas para evitar o dano. Mas a mesma lei afirma que isso não desobriga a companhia de oferecer assistência material e as alternativas de reembolso, reacomodação ou execução do serviço por outra modalidade de transporte (art. 256, §§ 1º, 3º e 4º, com a redação da Lei nº 14.034/2020). Para a indenização em dinheiro, veja dano moral em atraso de voo.
O que muda em 26 de outubro de 2026
A Resolução ANAC nº 813, de 23 de setembro de 2026 (Diário Oficial da União de 25/09/2026), altera a Resolução 400 a partir de 26 de outubro de 2026:
- o artigo 20 passa a exigir informação clara, acessível e atualizada sobre cancelamento, também por canais digitais, com as alternativas de reacomodação, reembolso ou outro meio de transporte e o modo de obter a assistência material;
- o inciso I do artigo 27 (comunicação após 1 hora) é revogado; alimentação após 2 horas e hospedagem com traslado após 4 horas, se houver pernoite, continuam;
- o artigo 27-B permite à companhia, em situações excepcionais, reembolsar em até 7 dias as despesas comprovadas com alimentação, transporte e hospedagem;
- o artigo 25-B remete a responsabilidade civil por cancelamento à lei e aos tratados e a exclui nos casos fortuitos ou de força maior da Lei nº 7.565/1986.
As alternativas do artigo 21 e o prazo de 7 dias do reembolso não aparecem entre as mudanças da Resolução 813.
O que fazer
- Peça o motivo do cancelamento por escrito (art. 20, § 2º).
- Diga à companhia qual alternativa você escolhe, de preferência por escrito ou pelo canal eletrônico dela.
- Guarde o cartão de embarque, a confirmação da reserva, as mensagens da companhia e os recibos.
- Se o reembolso passar de 7 dias ou a companhia recusar o que a norma manda, siga para como reclamar.
Fontes e data
Textos oficiais abertos em 16 de outubro de 2026. A Resolução 400 em vigor nessa data é a versão compilada no site da ANAC, com as alterações das Resoluções 434/2017, 692/2022 e 800/2026, que não mexem nos artigos citados aqui. A Resolução 813/2026 só vale a partir de 26 de outubro de 2026. Para o quadro geral, veja a Resolução 400 da ANAC e voo atrasado no Brasil; para voos que saem de outros países, o cancelamento de voo.
