Preterição é o nome técnico do overbooking e de outras situações em que você chega a tempo e a companhia não leva você. É a situação em que a Resolução ANAC nº 400/2016 fixa um valor de compensação em dinheiro, e ele deve ser pago na hora, antes de qualquer reclamação.
O que a companhia deve fazer, passo a passo
| Etapa | O que a companhia deve oferecer | Base |
|---|---|---|
| Voo com mais passageiros que assentos | Procurar voluntários para serem reacomodados em outro voo mediante compensação negociada | Art. 23 |
| Sem voluntários em número suficiente | Pagar imediatamente a cada passageiro preterido 250 DES (voo doméstico), por transferência bancária, voucher ou dinheiro | Art. 24, I |
| Além da compensação | Reacomodação, reembolso ou execução do serviço por outra modalidade de transporte, à sua escolha | Art. 21, III |
| Enquanto você espera | Assistência material gratuita: alimentação após 2 horas, hospedagem com traslado após 4 horas, se houver pernoite | Arts. 26 e 27 |
| Em qualquer caso | Informar o motivo da preterição por escrito, se você pedir | Art. 20, § 2º |
O passageiro preterido não perde as alternativas por receber a compensação: o artigo 24 diz que o pagamento é feito sem prejuízo do artigo 21.
Os voluntários
Quando o número de passageiros passa o de assentos, a companhia deve primeiro procurar voluntários, que aceitam outro voo em troca de uma compensação negociada entre eles e a companhia. Isso não é preterição (art. 23, § 1º). A companhia pode exigir a assinatura de um termo de aceitação para pagar a compensação (art. 23, § 2º).
Pela explicação da ANAC, o que se negocia pode ser dinheiro, passagens extras, milhas ou diárias de hotel, e a compensação fixa do artigo 24 é devida quando não há negociação nem voluntários em número suficiente. Por isso, vale ler o que está escrito antes de assinar.
Quanto vale a compensação
O artigo 24 fixa 250 DES para voo doméstico e 500 DES para voo internacional. DES significa Direito Especial de Saque. Segundo a ANAC, é uma cesta de moedas do Fundo Monetário Internacional cujo preço varia diariamente, e o valor em reais pode ser consultado no site do Banco Central do Brasil. O valor em reais muda com a cotação do dia, por isso esta página não o converte.
O artigo 24 não trata de outros danos. O Código de Defesa do Consumidor trata da reparação de danos patrimoniais e morais (art. 6º, VI) e da responsabilidade do fornecedor de serviços (art. 14), e a Justiça decide cada caso. Para a prova do dano moral, veja dano moral em atraso de voo.
O que muda em 26 de outubro de 2026
A Resolução ANAC nº 813/2026 não altera o artigo 24. O que muda para quem é preterido é a informação e a assistência: o artigo 20 passa a incluir expressamente a preterição de embarque entre as ocorrências sobre as quais a companhia deve informar de forma clara, acessível e atualizada, inclusive por canais digitais, e o artigo 27 perde o item de comunicação após 1 hora.
No portão
- Pergunte se você está sendo impedido de embarcar contra a sua vontade e peça a resposta e o motivo por escrito.
- Só assine o termo de voluntário se aceitar a oferta e ela estiver escrita.
- Se não for voluntário, peça o pagamento imediato dos 250 DES e diga qual alternativa você escolhe: reacomodação, reembolso ou outro meio de transporte.
- Guarde o cartão de embarque, o comprovante de que você se apresentou a tempo e os recibos.
- Se a companhia não pagar ou não resolver, siga para como reclamar.
Fontes e data
Textos oficiais abertos em 16 de outubro de 2026. A Resolução 400 em vigor nessa data é a versão compilada no site da ANAC, com as alterações das Resoluções 434/2017, 692/2022 e 800/2026, que não mexem nos artigos citados aqui. A Resolução 813/2026 só vale a partir de 26 de outubro de 2026. Para o quadro geral, veja a Resolução 400 da ANAC; para voos que saem de outros países, o overbooking e recusa de embarque.
