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Preterição de embarque (overbooking) no Brasil: seus direitos

Verificado pela última vez em 16 de outubro de 2026Fontes e metodologia4 min de leitura

Overbooking no Brasil

Resposta curta

Se a companhia deixa de levar você num voo doméstico depois de você se apresentar para embarcar, isso é preterição. A Resolução ANAC nº 400/2016 manda pagar na hora 250 DES (500 DES em voo internacional), por transferência, voucher ou dinheiro, e ainda oferecer reacomodação, reembolso ou outro meio de transporte, à sua escolha, mais a assistência material.

Compensação em voo doméstico
250 DES, paga imediatamente
Compensação em voo internacional
500 DES
Forma de pagamento
Transferência, voucher ou dinheiro
Além do valor
Reacomodação, reembolso ou outro transporte
Voluntários
A companhia deve procurar primeiro
Assistência material
Devida enquanto você espera
Nesta página
  1. O que a companhia deve fazer, passo a passo
  2. Os voluntários
  3. Quanto vale a compensação
  4. O que muda em 26 de outubro de 2026
  5. No portão
  6. Fontes e data

Preterição é o nome técnico do overbooking e de outras situações em que você chega a tempo e a companhia não leva você. É a situação em que a Resolução ANAC nº 400/2016 fixa um valor de compensação em dinheiro, e ele deve ser pago na hora, antes de qualquer reclamação.

O que a companhia deve fazer, passo a passo

EtapaO que a companhia deve oferecerBase
Voo com mais passageiros que assentosProcurar voluntários para serem reacomodados em outro voo mediante compensação negociadaArt. 23
Sem voluntários em número suficientePagar imediatamente a cada passageiro preterido 250 DES (voo doméstico), por transferência bancária, voucher ou dinheiroArt. 24, I
Além da compensaçãoReacomodação, reembolso ou execução do serviço por outra modalidade de transporte, à sua escolhaArt. 21, III
Enquanto você esperaAssistência material gratuita: alimentação após 2 horas, hospedagem com traslado após 4 horas, se houver pernoiteArts. 26 e 27
Em qualquer casoInformar o motivo da preterição por escrito, se você pedirArt. 20, § 2º

O passageiro preterido não perde as alternativas por receber a compensação: o artigo 24 diz que o pagamento é feito sem prejuízo do artigo 21.

Os voluntários

Quando o número de passageiros passa o de assentos, a companhia deve primeiro procurar voluntários, que aceitam outro voo em troca de uma compensação negociada entre eles e a companhia. Isso não é preterição (art. 23, § 1º). A companhia pode exigir a assinatura de um termo de aceitação para pagar a compensação (art. 23, § 2º).

Pela explicação da ANAC, o que se negocia pode ser dinheiro, passagens extras, milhas ou diárias de hotel, e a compensação fixa do artigo 24 é devida quando não há negociação nem voluntários em número suficiente. Por isso, vale ler o que está escrito antes de assinar.

Quanto vale a compensação

O artigo 24 fixa 250 DES para voo doméstico e 500 DES para voo internacional. DES significa Direito Especial de Saque. Segundo a ANAC, é uma cesta de moedas do Fundo Monetário Internacional cujo preço varia diariamente, e o valor em reais pode ser consultado no site do Banco Central do Brasil. O valor em reais muda com a cotação do dia, por isso esta página não o converte.

O artigo 24 não trata de outros danos. O Código de Defesa do Consumidor trata da reparação de danos patrimoniais e morais (art. 6º, VI) e da responsabilidade do fornecedor de serviços (art. 14), e a Justiça decide cada caso. Para a prova do dano moral, veja dano moral em atraso de voo.

O que muda em 26 de outubro de 2026

A Resolução ANAC nº 813/2026 não altera o artigo 24. O que muda para quem é preterido é a informação e a assistência: o artigo 20 passa a incluir expressamente a preterição de embarque entre as ocorrências sobre as quais a companhia deve informar de forma clara, acessível e atualizada, inclusive por canais digitais, e o artigo 27 perde o item de comunicação após 1 hora.

No portão

  1. Pergunte se você está sendo impedido de embarcar contra a sua vontade e peça a resposta e o motivo por escrito.
  2. Só assine o termo de voluntário se aceitar a oferta e ela estiver escrita.
  3. Se não for voluntário, peça o pagamento imediato dos 250 DES e diga qual alternativa você escolhe: reacomodação, reembolso ou outro meio de transporte.
  4. Guarde o cartão de embarque, o comprovante de que você se apresentou a tempo e os recibos.
  5. Se a companhia não pagar ou não resolver, siga para como reclamar.

Fontes e data

Textos oficiais abertos em 16 de outubro de 2026. A Resolução 400 em vigor nessa data é a versão compilada no site da ANAC, com as alterações das Resoluções 434/2017, 692/2022 e 800/2026, que não mexem nos artigos citados aqui. A Resolução 813/2026 só vale a partir de 26 de outubro de 2026. Para o quadro geral, veja a Resolução 400 da ANAC; para voos que saem de outros países, o overbooking e recusa de embarque.

Perguntas frequentes

O que é preterição de embarque?

É quando a companhia deixa de transportar um passageiro que se apresentou para embarque no voo originalmente contratado (Resolução 400, art. 22). A ANAC cita como situações a troca da aeronave por outra menor, a necessidade de voar mais leve por segurança operacional e a venda de passagens acima da capacidade, o overbooking.

Quanto vale a compensação?

Pela Resolução 400 (art. 24), 250 DES em voo doméstico e 500 DES em voo internacional, pagos imediatamente. DES significa Direito Especial de Saque, uma cesta de moedas do Fundo Monetário Internacional cujo preço varia diariamente; a ANAC diz que a conversão para reais pode ser consultada no site do Banco Central do Brasil. Esta página não converte o valor.

Se eu aceitar ser voluntário, também recebo os 250 DES?

Não necessariamente. O voluntário aceita ser reacomodado em outro voo mediante uma compensação negociada com a companhia, e a lei diz que isso não configura preterição (art. 23, § 1º). A ANAC explica que as vantagens podem ser dinheiro, passagens extras, milhas ou diárias de hotel, negociadas livremente, e que a companhia pode pedir a assinatura de um recibo.

A companhia pode pagar a compensação só mais tarde?

O texto do artigo 24 diz que a compensação financeira deve ser paga imediatamente, por transferência bancária, voucher ou em espécie. Se não for paga, o caminho é pedir por escrito e, se preciso, reclamar, como explica a página sobre como reclamar.

Além dos 250 DES, tenho direito a reembolso ou a outro voo?

Sim. O artigo 24 diz que a compensação é paga sem prejuízo do artigo 21, que dá ao passageiro preterido a escolha entre reacomodação, reembolso e execução do serviço por outra modalidade de transporte. A assistência material (alimentação, hospedagem e traslado conforme o tempo de espera) também é devida em caso de preterição (arts. 26 e 27).

A Resolução 813/2026 mudou o valor da preterição?

Não. O texto da Resolução 813, de 23 de setembro de 2026, que vale a partir de 26 de outubro de 2026, não altera o artigo 24. Ela muda o dever de informar, que passa a incluir expressamente a preterição de embarque (art. 20), e a assistência material (art. 27).

Fontes oficiais

Verificado pela última vez em 16 de outubro de 2026. Esta página traz informação geral, não aconselhamento jurídico. Regras e decisões judiciais mudam, por isso confira a data acima.

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