Num voo doméstico atrasado, o que a companhia deve a você depende de quanto tempo você espera, não de quem teve culpa. A regra está na Resolução ANAC nº 400/2016 e no Código Brasileiro de Aeronáutica. Esta página mostra o que cada faixa de tempo exige e o que muda em 26 de outubro de 2026.
O que a companhia deve oferecer, por tempo de espera
A assistência material é gratuita e vale mesmo que você já esteja dentro do avião com as portas abertas (art. 27 da Resolução 400). A página da ANAC sobre atrasos acrescenta que ela vale independentemente do motivo e que a espera conta a partir do momento em que houve o problema com o voo.
| Tempo de espera | O que a companhia deve oferecer | Base |
|---|---|---|
| Qualquer atraso | Informar você imediatamente, com a nova previsão de partida, e dar o motivo por escrito se você pedir | Art. 20 |
| Mais de 1 hora | Facilidades de comunicação, como telefone e internet (até 25/10/2026; item revogado a partir de 26/10/2026) | Art. 27, I |
| Mais de 2 horas | Alimentação conforme o horário: refeição ou voucher individual | Art. 27, II |
| Mais de 4 horas | Hospedagem, se for preciso pernoitar, mais traslado de ida e volta | Art. 27, III |
| Atraso de mais de 4 horas | Escolha sua: reacomodação, reembolso ou execução do serviço por outra modalidade de transporte | Art. 21, I |
Quem mora na cidade do aeroporto de partida pode receber só o traslado até a casa e de volta, no lugar da hospedagem (art. 27, § 1º). Passageiros com necessidade de assistência especial e seus acompanhantes têm direito à hospedagem sem exigência de pernoite, salvo se puder ser substituída por acomodação adequada com a concordância deles (art. 27, § 2º).
Vale saber
Se a companhia não oferecer a assistência, guarde os recibos do que pagar por conta própria. A partir de 26/10/2026, o novo artigo 27-B prevê que a companhia pode reembolsar as despesas necessárias, razoáveis e comprovadas com alimentação, transporte e hospedagem quando limitações do aeroporto ou a falta de fornecedores locais inviabilizarem a assistência.
Reacomodação, reembolso ou outro transporte
Passando de quatro horas de atraso, a companhia deve oferecer as três alternativas e a escolha é do passageiro (art. 21). O Código Brasileiro de Aeronáutica diz o mesmo para o atraso de partida acima de quatro horas: embarque em voo equivalente para o mesmo destino ou devolução imediata do valor da passagem, se você preferir (art. 230).
- Reacomodação: é gratuita. Pode ser em voo da companhia ou de terceiro para o mesmo destino, na primeira oportunidade, ou em voo da própria companhia em data e horário de sua conveniência (art. 28). A página da ANAC lembra que, nesse segundo caso, vale o prazo de validade que restar da passagem.
- Reembolso: em até 7 dias a partir do pedido, pelo meio de pagamento usado na compra (art. 29). É integral se você pedir no aeroporto de origem, de escala ou de conexão, com o retorno à origem assegurado nos dois últimos casos. Se você já aproveitou parte do trajeto, é proporcional ao trecho não usado (art. 30). As tarifas aeroportuárias e os valores devidos a entes governamentais voltam integralmente (art. 29, parágrafo único).
- Outro meio de transporte: a ANAC cita o ônibus como exemplo de execução do serviço por outra modalidade.
- Crédito no lugar do dinheiro: só com a sua concordância, informado por escrito, e de uso livre, inclusive para comprar passagem para outra pessoa (art. 31).
Se o atraso ocorrer num aeroporto de escala por mais de quatro horas, o Código Brasileiro de Aeronáutica dá a opção de endosso do bilhete ou devolução imediata do preço e põe as despesas de transporte, alimentação e hospedagem por conta do transportador (art. 231).
Informação durante o atraso
Até 25 de outubro de 2026, a companhia deve avisar você imediatamente, pelos meios de comunicação disponíveis, que o voo vai atrasar, com a nova previsão de partida, e manter você informado no máximo a cada 30 minutos (art. 20 e § 1º). O motivo do atraso deve ser dado por escrito sempre que você pedir (art. 20, § 2º).
A partir de 26 de outubro de 2026, o artigo 20 passa a pedir informação clara, acessível, dada assim que a companhia souber, inclusive por canais digitais, e mantida atualizada enquanto durar a ocorrência. No mínimo, ela deve trazer a situação e a previsão atualizada de partida, as alternativas de reacomodação e, quando couber, de reembolso ou de outro meio de transporte, e como obter a assistência material. Informação digital deve mostrar a data e a hora da última atualização (§ 3º). O texto novo não repete o intervalo de 30 minutos.
Além disso, o transportador deve manter atendimento presencial no aeroporto para tratar dos seus deveres em caso de atraso (art. 37).
Se o atraso foi por mau tempo ou outro motivo alheio à companhia
A assistência material e as alternativas de reembolso, reacomodação ou outro transporte seguem devidas. O artigo 256, § 4º, do Código Brasileiro de Aeronáutica diz que a exclusão de responsabilidade por caso fortuito ou força maior não desobriga a companhia disso.
O que a exclusão afeta é o dano: o transportador não responde pelo atraso se provar que, por caso fortuito ou força maior, foi impossível adotar medidas necessárias, suficientes e adequadas para evitar o dano (art. 256, § 1º, II). O § 3º lista eventos que a lei trata como caso fortuito ou força maior quando supervenientes, imprevisíveis e inevitáveis, como restrições ao pouso ou à decolagem por condições meteorológicas adversas impostas por órgão do controle do espaço aéreo ou pela indisponibilidade da infraestrutura aeroportuária (Lei nº 14.034/2020). O que isso significa para uma indenização em dinheiro está em dano moral em atraso de voo.
Indenização em dinheiro pelo atraso
A Resolução 400 não fixa um valor por atraso. O Código Brasileiro de Aeronáutica diz que o transportador responde pelo dano decorrente de atraso (art. 256, II) e o Código de Defesa do Consumidor trata da responsabilidade do fornecedor de serviços por defeitos no serviço, sem exigir prova de culpa (art. 14). Quem decide se há dano e de quanto é a Justiça. Os caminhos para pedir estão em como reclamar de companhia aérea no Brasil.
O que muda em 26 de outubro de 2026
A Resolução ANAC nº 813, de 23 de setembro de 2026, publicada no Diário Oficial da União em 25 de setembro de 2026, altera a Resolução 400 a partir de 26 de outubro de 2026. Em resumo:
- o inciso I do artigo 27 (comunicação após 1 hora) é revogado;
- alimentação (após 2 horas) e hospedagem com traslado (após 4 horas, se houver pernoite) continuam, e o artigo 27 passa a falar em assistência no território nacional;
- o artigo 20 troca o aviso imediato e o intervalo de 30 minutos pelo dever de informar de forma clara, acessível e atualizada, inclusive por canais digitais;
- o artigo 27-B permite à companhia, em situações excepcionais, reembolsar em até 7 dias as despesas comprovadas com alimentação, transporte e hospedagem;
- o artigo 25-B diz que a responsabilidade civil do transportador pelos danos segue a lei e os tratados, e que ele não responde nos casos fortuitos ou de força maior da Lei nº 7.565/1986;
- o artigo 26 ganha um parágrafo dizendo que a assistência material não se confunde com o dever de reparação civil e que cumpri-la não reconhece culpa pelo atraso.
O que fazer no aeroporto
- Peça o motivo do atraso por escrito.
- Pergunte pela alimentação quando a espera passar de 2 horas e pela hospedagem quando passar de 4 horas e houver pernoite.
- Se passar de 4 horas, diga com clareza qual alternativa você escolhe: reacomodação, reembolso ou outro meio de transporte.
- Guarde o cartão de embarque, as mensagens da companhia e os recibos de qualquer gasto.
- Se a companhia não resolver, siga para como reclamar.
Fontes e data
Textos oficiais abertos em 16 de outubro de 2026. Nessa data, a Resolução 400 em vigor é a versão compilada no site da ANAC, com alterações das Resoluções 434/2017, 692/2022 e 800/2026 que não mexem nos artigos citados aqui. A Resolução 813/2026 só vale a partir de 26 de outubro de 2026. Fontes completas na lista abaixo. Para o quadro geral das regras brasileiras, veja a Resolução 400 da ANAC; para voos que saem de outros países, o atraso de voo.
