A regra mais importante é de tempo: se a mala não veio, avise a companhia na hora; se veio estragada, você tem 7 dias. Os prazos da Resolução ANAC nº 400/2016 para voos domésticos são curtos e, depois que correm, é a companhia que deve agir.
Prazos de cada lado
| Situação | O que você faz | Prazo para a companhia | Base |
|---|---|---|---|
| Mala não chegou | Protestar junto à companhia imediatamente | Devolver no local indicado em até 7 dias (voo doméstico) | Art. 32, §§ 1º e 2º |
| Mala não localizada no prazo | Cobrar a indenização | Indenizar em até 7 dias | Art. 32, § 3º |
| Mala avariada | Protestar em até 7 dias do recebimento | Em 7 dias do protesto: reparar, ou substituir por outra equivalente | Art. 32, §§ 4º e 5º |
| Mala violada (conteúdo mexido) | Protestar em até 7 dias do recebimento | Em 7 dias do protesto: indenizar | Art. 32, §§ 4º e 5º |
| Você está fora de casa e a mala não veio | Apresentar os comprovantes das despesas | Pagar em até 7 dias dos comprovantes | Art. 33, § 1º |
O recebimento da bagagem sem protesto cria a presunção de que ela foi entregue em bom estado (art. 32, caput). Por isso, mesmo que o dano só apareça em casa, não deixe passar os 7 dias.
Mala extraviada
Comunique a companhia assim que notar a falta, no balcão dela ou de sua representante, de preferência na sala de desembarque. A ANAC diz que é preciso apresentar o comprovante de despacho. Se a bagagem for localizada, deve ser devolvida no endereço informado por você. A bagagem pode ficar na condição de extraviada por, no máximo, 7 dias em voo nacional.
Se não for achada nesse prazo, a companhia deve indenizar em até 7 dias. A página da ANAC diz que o valor é variável e pode chegar a 1.131 Direitos Especiais de Saque (DES) em voos domésticos. A Resolução 400 também diz que, para bens de valor acima desse limite, o passageiro pode fazer uma declaração especial de valor no despacho, preenchendo o formulário da companhia (art. 17). Segundo a ANAC, com a declaração a companhia pode verificar o conteúdo e cobrar um adicional sobre o valor declarado, e indeniza pelo valor declarado em caso de roubo ou extravio.
Despesas enquanto você fica sem a mala
Quem está fora do seu domicílio tem direito ao ressarcimento de despesas razoáveis. A companhia deve pagar em até 7 dias da apresentação dos comprovantes, e a forma e os limites diários constam das regras do contrato (art. 33). Se a mala nunca aparecer, o que você recebeu como ressarcimento pode ser descontado da indenização final, dentro dos limites do artigo 17, e a companhia deve devolver valores extras que você tenha pago pelo transporte da bagagem. Ela pode oferecer créditos em vez de dinheiro, a critério do passageiro (art. 33, § 4º).
Mala avariada ou violada
Procure a companhia assim que notar, de preferência ainda na sala de desembarque. A comunicação por escrito pode ser feita em até 7 dias do recebimento. Se a bagagem tem avaria, a companhia deve reparar o dano ou trocar por outra equivalente. Se o conteúdo foi violado, deve indenizar (art. 32, §§ 4º e 5º). O artigo 34 acrescenta que danos a item frágil despachado podem deixar de ser indenizados, se o contrato assim previr.
Furto e outros problemas
A ANAC orienta avisar a companhia por escrito e registrar ocorrência na Polícia, e lembra que a empresa é responsável pela bagagem desde o despacho até o recebimento pelo passageiro. A ANAC também aconselha evitar despachar joias, dinheiro e eletrônicos.
Em voo internacional
Os prazos são outros: 21 dias para devolver a bagagem (art. 32, § 2º, II) e limite de indenização conforme o tratado internacional aplicável (art. 17, § 3º). Para esses voos, veja bagagem extraviada e a Convenção de Montreal.
O que muda em 26 de outubro de 2026
A Resolução ANAC nº 813/2026 não altera os artigos 17 e 32 a 34. Os prazos desta página seguem iguais. Segundo o texto que abri, o artigo 20 passa a exigir informação clara e atualizada sobre atrasos, cancelamentos e preterição, o que não inclui bagagem.
Se a companhia não responder
A Resolução 400 diz que as reclamações do usuário devem ser resolvidas em até 10 dias do registro (art. 38). O passo a passo, com os canais da ANAC, do consumidor.gov.br e do Juizado Especial, está em como reclamar.
Fontes e data
Textos oficiais abertos em 16 de outubro de 2026. A Resolução 400 em vigor nessa data é a versão compilada no site da ANAC, com as alterações das Resoluções 434/2017, 692/2022 e 800/2026, que não mexem nos artigos citados aqui. A página da ANAC sobre bagagem está marcada como atualizada em 1º de outubro de 2026. Esta página não calcula valores de indenização. Quadro geral das regras brasileiras: Resolução 400 da ANAC.
