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Bagagem extraviada ou danificada em voo doméstico: prazos e direitos

Verificado pela última vez em 16 de outubro de 2026Fontes e metodologia4 min de leitura

Bagagem no Brasil

Resposta curta

Se a mala não chegou num voo doméstico, comunique a companhia imediatamente. A Resolução ANAC nº 400/2016 dá 7 dias para ela devolver a bagagem no local que você indicar e, se não a achar nesse prazo, mais 7 dias para indenizar você. Se a mala chegou avariada ou violada, o protesto deve ser feito em até 7 dias do recebimento, e a companhia tem 7 dias, contados do protesto, para consertar, trocar por outra equivalente ou indenizar, conforme o caso. Longe de casa, você tem direito ao ressarcimento de despesas, em até 7 dias após entregar os comprovantes.

Avisar a companhia
Imediatamente, se a mala não veio
Devolução da mala (voo doméstico)
Em até 7 dias
Indenização se não achar
Em até 7 dias depois disso
Mala avariada ou violada
Protesto em até 7 dias do recebimento
Resposta da companhia ao protesto
7 dias a partir do protesto
Despesas longe de casa
Pagas em até 7 dias dos comprovantes
Nesta página
  1. Prazos de cada lado
  2. Mala extraviada
  3. Despesas enquanto você fica sem a mala
  4. Mala avariada ou violada
  5. Furto e outros problemas
  6. Em voo internacional
  7. O que muda em 26 de outubro de 2026
  8. Se a companhia não responder
  9. Fontes e data

A regra mais importante é de tempo: se a mala não veio, avise a companhia na hora; se veio estragada, você tem 7 dias. Os prazos da Resolução ANAC nº 400/2016 para voos domésticos são curtos e, depois que correm, é a companhia que deve agir.

Prazos de cada lado

SituaçãoO que você fazPrazo para a companhiaBase
Mala não chegouProtestar junto à companhia imediatamenteDevolver no local indicado em até 7 dias (voo doméstico)Art. 32, §§ 1º e 2º
Mala não localizada no prazoCobrar a indenizaçãoIndenizar em até 7 diasArt. 32, § 3º
Mala avariadaProtestar em até 7 dias do recebimentoEm 7 dias do protesto: reparar, ou substituir por outra equivalenteArt. 32, §§ 4º e 5º
Mala violada (conteúdo mexido)Protestar em até 7 dias do recebimentoEm 7 dias do protesto: indenizarArt. 32, §§ 4º e 5º
Você está fora de casa e a mala não veioApresentar os comprovantes das despesasPagar em até 7 dias dos comprovantesArt. 33, § 1º

O recebimento da bagagem sem protesto cria a presunção de que ela foi entregue em bom estado (art. 32, caput). Por isso, mesmo que o dano só apareça em casa, não deixe passar os 7 dias.

Mala extraviada

Comunique a companhia assim que notar a falta, no balcão dela ou de sua representante, de preferência na sala de desembarque. A ANAC diz que é preciso apresentar o comprovante de despacho. Se a bagagem for localizada, deve ser devolvida no endereço informado por você. A bagagem pode ficar na condição de extraviada por, no máximo, 7 dias em voo nacional.

Se não for achada nesse prazo, a companhia deve indenizar em até 7 dias. A página da ANAC diz que o valor é variável e pode chegar a 1.131 Direitos Especiais de Saque (DES) em voos domésticos. A Resolução 400 também diz que, para bens de valor acima desse limite, o passageiro pode fazer uma declaração especial de valor no despacho, preenchendo o formulário da companhia (art. 17). Segundo a ANAC, com a declaração a companhia pode verificar o conteúdo e cobrar um adicional sobre o valor declarado, e indeniza pelo valor declarado em caso de roubo ou extravio.

Despesas enquanto você fica sem a mala

Quem está fora do seu domicílio tem direito ao ressarcimento de despesas razoáveis. A companhia deve pagar em até 7 dias da apresentação dos comprovantes, e a forma e os limites diários constam das regras do contrato (art. 33). Se a mala nunca aparecer, o que você recebeu como ressarcimento pode ser descontado da indenização final, dentro dos limites do artigo 17, e a companhia deve devolver valores extras que você tenha pago pelo transporte da bagagem. Ela pode oferecer créditos em vez de dinheiro, a critério do passageiro (art. 33, § 4º).

Mala avariada ou violada

Procure a companhia assim que notar, de preferência ainda na sala de desembarque. A comunicação por escrito pode ser feita em até 7 dias do recebimento. Se a bagagem tem avaria, a companhia deve reparar o dano ou trocar por outra equivalente. Se o conteúdo foi violado, deve indenizar (art. 32, §§ 4º e 5º). O artigo 34 acrescenta que danos a item frágil despachado podem deixar de ser indenizados, se o contrato assim previr.

Furto e outros problemas

A ANAC orienta avisar a companhia por escrito e registrar ocorrência na Polícia, e lembra que a empresa é responsável pela bagagem desde o despacho até o recebimento pelo passageiro. A ANAC também aconselha evitar despachar joias, dinheiro e eletrônicos.

Em voo internacional

Os prazos são outros: 21 dias para devolver a bagagem (art. 32, § 2º, II) e limite de indenização conforme o tratado internacional aplicável (art. 17, § 3º). Para esses voos, veja bagagem extraviada e a Convenção de Montreal.

O que muda em 26 de outubro de 2026

A Resolução ANAC nº 813/2026 não altera os artigos 17 e 32 a 34. Os prazos desta página seguem iguais. Segundo o texto que abri, o artigo 20 passa a exigir informação clara e atualizada sobre atrasos, cancelamentos e preterição, o que não inclui bagagem.

Se a companhia não responder

A Resolução 400 diz que as reclamações do usuário devem ser resolvidas em até 10 dias do registro (art. 38). O passo a passo, com os canais da ANAC, do consumidor.gov.br e do Juizado Especial, está em como reclamar.

Fontes e data

Textos oficiais abertos em 16 de outubro de 2026. A Resolução 400 em vigor nessa data é a versão compilada no site da ANAC, com as alterações das Resoluções 434/2017, 692/2022 e 800/2026, que não mexem nos artigos citados aqui. A página da ANAC sobre bagagem está marcada como atualizada em 1º de outubro de 2026. Esta página não calcula valores de indenização. Quadro geral das regras brasileiras: Resolução 400 da ANAC.

Perguntas frequentes

Qual é o prazo para a companhia devolver a mala extraviada?

Em voo doméstico, até 7 dias, no local indicado por você (Resolução 400, art. 32, § 2º, inciso I). Em voo internacional, o prazo é de 21 dias. Se a bagagem não for localizada nesses prazos, a companhia deve indenizar o passageiro em até 7 dias (art. 32, § 3º).

Até quando posso reclamar de uma mala danificada?

Em até 7 dias do recebimento (art. 32, § 4º). A ANAC recomenda avisar a companhia assim que o problema for notado, de preferência ainda na sala de desembarque. Receber a bagagem sem protesto cria a presunção de que ela foi entregue em bom estado (art. 32, caput).

Quanto a companhia paga pela mala perdida?

A Resolução 400 não traz uma tabela de valores por mala. A página da ANAC sobre bagagem diz que o valor da indenização é variável e pode chegar a 1.131 DES em voos domésticos, e que quem leva bens de valor maior pode fazer uma declaração especial de valor no despacho (art. 17). Direito Especial de Saque (DES) é uma moeda do Fundo Monetário Internacional cujo preço varia diariamente, e a cotação está no site do Banco Central do Brasil.

Perdi a mala fora da minha cidade. Posso pedir ressarcimento das despesas?

Sim, se você estiver fora do seu domicílio. A companhia deve ressarcir despesas pelo período em que você ficou sem os pertences, em até 7 dias da apresentação dos comprovantes (art. 33, § 1º). A forma e os limites diários são definidos nas regras do contrato (§ 2º). Se a mala não for encontrada, esse valor pode ser descontado da indenização final (§ 3º, inciso I).

Preciso do comprovante de despacho?

A página da ANAC diz que, para fazer a reclamação por extravio, é preciso apresentar o comprovante de despacho da bagagem. Faça o registro no balcão da companhia ou de sua representante, de preferência na sala de desembarque ou no local que ela indicar.

A companhia sempre indeniza objeto frágil quebrado?

Nem sempre. O artigo 34 diz que danos a item frágil despachado podem deixar de ser indenizados, nos termos do contrato de transporte. Leia as condições do bilhete antes de despachar itens frágeis.

Roubaram algo da minha mala. O que faço?

A ANAC orienta avisar a companhia por escrito e registrar ocorrência na Polícia, autoridade competente para averiguar o fato. Ela diz que a empresa é responsável pela bagagem do despacho até o recebimento pelo passageiro. Sobre violação do conteúdo, o protesto vale em até 7 dias do recebimento (art. 32, § 4º).

Fontes oficiais

Verificado pela última vez em 16 de outubro de 2026. Esta página traz informação geral, não aconselhamento jurídico. Regras e decisões judiciais mudam, por isso confira a data acima.

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