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Dano moral em atraso de voo: o que a lei diz sobre a prova

Verificado pela última vez em 16 de outubro de 2026Fontes e metodologia4 min de leitura

Dano moral no atraso

Resposta curta

Desde a Lei nº 14.034/2020, o Código Brasileiro de Aeronáutica (art. 251-A) diz que a indenização por dano extrapatrimonial, como o dano moral, em decorrência de falha na execução do contrato de transporte fica condicionada à demonstração, pelo passageiro, da efetiva ocorrência do prejuízo e de sua extensão. A lei não diz que o atraso, por si só, prova o dano. Esta página reproduz o que os textos oficiais dizem, não calcula valores e não substitui um advogado.

Norma que mudou o Código
Lei nº 14.034, de 5 de agosto de 2020
Artigo novo
Art. 251-A do Código Brasileiro de Aeronáutica
O que o passageiro demonstra
A ocorrência do prejuízo e a sua extensão
Culpa da companhia (CDC, art. 14)
Não é preciso provar
Valores
Não há tabela nos textos citados
Nesta página
  1. O que cada texto diz
  2. O que a Lei 14.034/2020 mudou
  3. O que isso quer dizer para a prova
  4. O Supremo e a Resolução 813
  5. Fontes e data

O texto da lei sobre dano moral em atraso de voo é curto, e vale lê-lo antes de ler qualquer interpretação: o passageiro que pede indenização por dano extrapatrimonial precisa demonstrar que o prejuízo ocorreu e qual foi a sua extensão. Esta página reúne o que está escrito nos textos oficiais, para você saber o que levar ao pedir. Ela não diz se você tem ou não direito e não promete valor.

O que cada texto diz

TextoO que diz
Código Brasileiro de Aeronáutica, art. 251-A (incluído pela Lei nº 14.034/2020)A indenização por dano extrapatrimonial por falha na execução do contrato de transporte fica condicionada à demonstração da efetiva ocorrência do prejuízo e de sua extensão pelo passageiro
Código Brasileiro de Aeronáutica, art. 256, IIO transportador responde pelo dano decorrente de atraso do transporte aéreo contratado
Código Brasileiro de Aeronáutica, art. 256, § 1º, IIO transportador não é responsável se provar que, por caso fortuito ou força maior, foi impossível adotar medidas necessárias, suficientes e adequadas para evitar o dano
Código Brasileiro de Aeronáutica, art. 256, § 3ºLista de eventos tratados como caso fortuito ou força maior, desde que supervenientes, imprevisíveis e inevitáveis
Código Brasileiro de Aeronáutica, art. 256, § 4ºA exclusão acima não desobriga o transportador da assistência material nem das alternativas de reembolso, reacomodação ou outro transporte
Código de Defesa do Consumidor, art. 6º, VI e VIIIDireito básico à efetiva reparação de danos patrimoniais e morais, e facilitação da defesa, inclusive com inversão do ônus da prova a critério do juiz
Código de Defesa do Consumidor, art. 14O fornecedor de serviços responde, independentemente de culpa, pela reparação de danos causados por defeitos no serviço

O que a Lei 14.034/2020 mudou

A Lei nº 14.034, de 5 de agosto de 2020, dispõe sobre medidas emergenciais para a aviação civil na pandemia e altera várias leis. O seu artigo 4º alterou o Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei nº 7.565/1986) em três pontos que interessam a quem teve um voo atrasado:

  • incluiu o artigo 251-A, sobre a demonstração do prejuízo e de sua extensão para a indenização por dano extrapatrimonial;
  • reescreveu o artigo 256, para dizer que o transportador não responde por atraso se provar que a força maior ou o caso fortuito tornou impossível adotar as medidas necessárias, suficientes e adequadas, e para listar os eventos que se enquadram (§ 3º);
  • acrescentou o § 4º, que mantém a assistência material e as alternativas de reembolso, reacomodação e outro meio de transporte mesmo nesses casos, inclusive nos atrasos e interrupções acima de 4 horas dos artigos 230 e 231.

O que isso quer dizer para a prova

Sem interpretar além do texto: o artigo 251-A coloca no passageiro o ônus de demonstrar o prejuízo e a sua extensão. O que serve de demonstração é decidido pela Justiça, caso a caso. Para organizar o pedido, dá para reunir o que você tem sobre o próprio caso: horários previstos e reais do voo, comunicados da companhia, gastos com recibo, compromissos perdidos e o que a companhia ofereceu ou deixou de oferecer, como alimentação e hospedagem. Isso é só organização de documentos, não aconselhamento sobre o que vale ou quanto vale.

O Código de Defesa do Consumidor, por sua vez, prevê a reparação de danos morais (art. 6º, VI) e a possibilidade de o juiz inverter o ônus da prova a favor do consumidor quando a alegação for verossímil ou ele for hipossuficiente (art. 6º, VIII). Como esse artigo convive com o 251-A do Código de Aeronáutica não está nos textos citados, e esta página não responde.

O Supremo e a Resolução 813

No Tema 1417, o Supremo Tribunal Federal discute se as normas sobre o transporte aéreo prevalecem sobre as de proteção ao consumidor para disciplinar a responsabilidade civil por cancelamento, alteração ou atraso por caso fortuito ou força maior. A página do tema, aberta em 16 de outubro de 2026, registra repercussão geral reconhecida em 23 de agosto de 2025 e não mostra julgamento de mérito. Vale rever essa página antes de contar com qualquer entendimento.

A partir de 26 de outubro de 2026, o artigo 25-B da Resolução 400, incluído pela Resolução ANAC nº 813/2026, diz que a responsabilidade civil do transportador por atraso, cancelamento, interrupção ou preterição observa a lei e os tratados vigentes e que o transportador não responde nos casos fortuitos ou de força maior previstos na Lei nº 7.565/1986. O artigo 26 passa a dizer que a assistência material é um dever distinto do de reparar danos.

Fontes e data

Textos oficiais abertos em 16 de outubro de 2026, no site do Planalto (Lei nº 14.034/2020, Código Brasileiro de Aeronáutica e Código de Defesa do Consumidor), no da ANAC (Resolução 813/2026) e no do STF (Tema 1417). Esta página traz informação geral, não aconselhamento jurídico: para saber se vale pedir e como, converse com um advogado, uma defensoria pública ou o Procon. Os caminhos para reclamar estão em como reclamar; o dia a dia do atraso, em voo atrasado no Brasil. Quadro geral: Resolução 400 da ANAC.

Perguntas frequentes

O que a Lei 14.034/2020 mudou sobre dano moral em atraso de voo?

O artigo 4º dessa lei incluiu o artigo 251-A no Código Brasileiro de Aeronáutica, que diz que a indenização por dano extrapatrimonial em decorrência de falha na execução do contrato de transporte fica condicionada à demonstração da efetiva ocorrência do prejuízo e de sua extensão pelo passageiro, pelo expedidor ou pelo destinatário de carga. A lei foi sancionada em 5 de agosto de 2020 e publicada no Diário Oficial da União de 6 de agosto de 2020.

Todo atraso de voo gera dano moral?

Os textos oficiais não dizem isso. O artigo 251-A condiciona a indenização por dano extrapatrimonial à demonstração do prejuízo e de sua extensão. O Código de Defesa do Consumidor (art. 6º, VI) trata da efetiva reparação de danos patrimoniais e morais como direito básico do consumidor. Como esses textos se aplicam a cada caso é decidido por quem julga.

A companhia responde por atraso causado por mau tempo?

O Código Brasileiro de Aeronáutica diz que o transportador não é responsável pelo atraso se provar que, por caso fortuito ou força maior, foi impossível adotar medidas necessárias, suficientes e adequadas para evitar o dano (art. 256, § 1º, II). O § 3º lista eventos tratados como caso fortuito ou força maior, desde que supervenientes, imprevisíveis e inevitáveis, entre eles restrições de pouso ou decolagem por condições meteorológicas adversas impostas por órgão do controle do espaço aéreo. Mesmo assim, a companhia continua obrigada a oferecer assistência material e as alternativas de reembolso, reacomodação ou outro meio de transporte (§ 4º).

O Código de Defesa do Consumidor ajuda a provar o dano?

O artigo 6º, inciso VIII, lista como direito básico a facilitação da defesa do consumidor, inclusive com a inversão do ônus da prova a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, a alegação for verossímil ou o consumidor for hipossuficiente. O artigo 14 diz que o fornecedor de serviços responde independentemente de culpa pela reparação dos danos causados por defeitos no serviço. Como esses artigos convivem com o artigo 251-A do Código Brasileiro de Aeronáutica é uma questão de interpretação que cabe à Justiça.

O Supremo Tribunal Federal já decidiu qual norma vale?

A página do Tema 1417 no portal do STF, aberta em 16 de outubro de 2026, mostra repercussão geral reconhecida em 23/08/2025 sobre a prevalência das normas do transporte aéreo em relação às de proteção ao consumidor na responsabilidade civil por cancelamento, alteração ou atraso de voo por caso fortuito ou força maior. A situação indicada é de acórdão de repercussão geral publicado em 29/08/2025, e a página não mostra julgamento de mérito.

A Resolução 813 da ANAC muda algo sobre dano moral?

A Resolução ANAC nº 813/2026, em vigor em 26 de outubro de 2026, acrescenta o artigo 25-B à Resolução 400: a responsabilidade civil do transportador por danos decorrentes de atraso, cancelamento, interrupção do serviço ou preterição observa a legislação e os tratados vigentes, e a responsabilidade não é imputável ao transportador nos casos fortuitos ou de força maior da Lei nº 7.565/1986. O artigo 26 passa a dizer que cumprir a assistência material não se confunde com o dever de reparação civil nem reconhece culpa pelo atraso.

Quanto vale o dano moral por atraso?

Nenhum dos textos citados nesta página traz uma tabela de valores de dano moral por atraso de voo, e esta página não calcula nem promete valor. O artigo 257 do Código Brasileiro de Aeronáutica também fala em um limite de responsabilidade por atraso, expresso em Obrigações do Tesouro Nacional, e como ele se combina com os demais textos é matéria de interpretação judicial.

Fontes oficiais

Verificado pela última vez em 16 de outubro de 2026. Esta página traz informação geral, não aconselhamento jurídico. Regras e decisões judiciais mudam, por isso confira a data acima.

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