O texto da lei sobre dano moral em atraso de voo é curto, e vale lê-lo antes de ler qualquer interpretação: o passageiro que pede indenização por dano extrapatrimonial precisa demonstrar que o prejuízo ocorreu e qual foi a sua extensão. Esta página reúne o que está escrito nos textos oficiais, para você saber o que levar ao pedir. Ela não diz se você tem ou não direito e não promete valor.
O que cada texto diz
| Texto | O que diz |
|---|---|
| Código Brasileiro de Aeronáutica, art. 251-A (incluído pela Lei nº 14.034/2020) | A indenização por dano extrapatrimonial por falha na execução do contrato de transporte fica condicionada à demonstração da efetiva ocorrência do prejuízo e de sua extensão pelo passageiro |
| Código Brasileiro de Aeronáutica, art. 256, II | O transportador responde pelo dano decorrente de atraso do transporte aéreo contratado |
| Código Brasileiro de Aeronáutica, art. 256, § 1º, II | O transportador não é responsável se provar que, por caso fortuito ou força maior, foi impossível adotar medidas necessárias, suficientes e adequadas para evitar o dano |
| Código Brasileiro de Aeronáutica, art. 256, § 3º | Lista de eventos tratados como caso fortuito ou força maior, desde que supervenientes, imprevisíveis e inevitáveis |
| Código Brasileiro de Aeronáutica, art. 256, § 4º | A exclusão acima não desobriga o transportador da assistência material nem das alternativas de reembolso, reacomodação ou outro transporte |
| Código de Defesa do Consumidor, art. 6º, VI e VIII | Direito básico à efetiva reparação de danos patrimoniais e morais, e facilitação da defesa, inclusive com inversão do ônus da prova a critério do juiz |
| Código de Defesa do Consumidor, art. 14 | O fornecedor de serviços responde, independentemente de culpa, pela reparação de danos causados por defeitos no serviço |
O que a Lei 14.034/2020 mudou
A Lei nº 14.034, de 5 de agosto de 2020, dispõe sobre medidas emergenciais para a aviação civil na pandemia e altera várias leis. O seu artigo 4º alterou o Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei nº 7.565/1986) em três pontos que interessam a quem teve um voo atrasado:
- incluiu o artigo 251-A, sobre a demonstração do prejuízo e de sua extensão para a indenização por dano extrapatrimonial;
- reescreveu o artigo 256, para dizer que o transportador não responde por atraso se provar que a força maior ou o caso fortuito tornou impossível adotar as medidas necessárias, suficientes e adequadas, e para listar os eventos que se enquadram (§ 3º);
- acrescentou o § 4º, que mantém a assistência material e as alternativas de reembolso, reacomodação e outro meio de transporte mesmo nesses casos, inclusive nos atrasos e interrupções acima de 4 horas dos artigos 230 e 231.
O que isso quer dizer para a prova
Sem interpretar além do texto: o artigo 251-A coloca no passageiro o ônus de demonstrar o prejuízo e a sua extensão. O que serve de demonstração é decidido pela Justiça, caso a caso. Para organizar o pedido, dá para reunir o que você tem sobre o próprio caso: horários previstos e reais do voo, comunicados da companhia, gastos com recibo, compromissos perdidos e o que a companhia ofereceu ou deixou de oferecer, como alimentação e hospedagem. Isso é só organização de documentos, não aconselhamento sobre o que vale ou quanto vale.
O Código de Defesa do Consumidor, por sua vez, prevê a reparação de danos morais (art. 6º, VI) e a possibilidade de o juiz inverter o ônus da prova a favor do consumidor quando a alegação for verossímil ou ele for hipossuficiente (art. 6º, VIII). Como esse artigo convive com o 251-A do Código de Aeronáutica não está nos textos citados, e esta página não responde.
O Supremo e a Resolução 813
No Tema 1417, o Supremo Tribunal Federal discute se as normas sobre o transporte aéreo prevalecem sobre as de proteção ao consumidor para disciplinar a responsabilidade civil por cancelamento, alteração ou atraso por caso fortuito ou força maior. A página do tema, aberta em 16 de outubro de 2026, registra repercussão geral reconhecida em 23 de agosto de 2025 e não mostra julgamento de mérito. Vale rever essa página antes de contar com qualquer entendimento.
A partir de 26 de outubro de 2026, o artigo 25-B da Resolução 400, incluído pela Resolução ANAC nº 813/2026, diz que a responsabilidade civil do transportador por atraso, cancelamento, interrupção ou preterição observa a lei e os tratados vigentes e que o transportador não responde nos casos fortuitos ou de força maior previstos na Lei nº 7.565/1986. O artigo 26 passa a dizer que a assistência material é um dever distinto do de reparar danos.
Fontes e data
Textos oficiais abertos em 16 de outubro de 2026, no site do Planalto (Lei nº 14.034/2020, Código Brasileiro de Aeronáutica e Código de Defesa do Consumidor), no da ANAC (Resolução 813/2026) e no do STF (Tema 1417). Esta página traz informação geral, não aconselhamento jurídico: para saber se vale pedir e como, converse com um advogado, uma defensoria pública ou o Procon. Os caminhos para reclamar estão em como reclamar; o dia a dia do atraso, em voo atrasado no Brasil. Quadro geral: Resolução 400 da ANAC.
